Ementa: “TORNA OBRIGATÓRIOS O DIPLOMA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA OU TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA, PARA A OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FONTES EMISSORES DE RADIAÇÃO CORPUSCULAR E ELETROMAGNÉTICA, BEM COMO O DEVIDO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA O CUIDADO, PRESERVAÇÃO E ZELO DA SAÚDE DO PACIENTE/CLIENTE, PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EMPREGABILIDADE DESTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.