CONCEDE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE DE 120 (CENTO E VINTE) PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CARGO COMISSIONADO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE DE 05 (CINCO) PARA 10 (DEZ) DIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARGO EFETIVO, COMISSIONATO E DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
Executivo Municipal;
Tramitando
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OF.PMB 080-2024
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